CURRAIS

Juíz determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Currais após deixar obras inacabadas


Foto: Flávio Fonseca / Portal Gurguéia

O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, proferiu uma sentença histórica no dia 30 de junho deste ano ao condenar o ex-prefeito de Currais, Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca, por atos de improbidade administrativa. A decisão, fundamentada em denúncias do Ministério Público do Estado do Piauí, resultou na determinação da indisponibilidade dos bens do ex-gestor como forma de garantir o ressarcimento ao erário.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Joaquim Aristeu, após sofrer uma derrota nas eleições municipais, deixou diversas obras inacabadas, causando prejuízos ao município e comprometendo o funcionamento da administração pública. Alguns dos principais pontos destacados na ação incluem:

1. Abandono da Unidade Escolar Antônio João Macedo: Em 2009, o ex-prefeito determinou o fechamento da escola, que acabou sendo completamente abandonada.

2. Irregularidades na Unidade Escolar do Povoado Cachoeira: Embora tenha prometido reformar a escola e construir um laboratório, Joaquim Aristeu limitou-se a cobrir o telhado com plástico preto, deixando os equipamentos de informática em risco.

3. Destruição dos banheiros na Unidade Escolar do Povoado Brejo da Conceição: O então prefeito determinou a destruição dos banheiros alegando início de uma reforma que nunca aconteceu, deixando a escola em péssimo estado.

4. Retirada do telhado da Unidade de Saúde no Povoado Santo Antônio: Joaquim Aristeu retirou o telhado da unidade de saúde, deixando bens materiais no interior, o que resultou na inutilização dos mesmos.


Na sentença, o magistrado Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho destacou que as provas apresentadas demonstram claramente a intenção do ex-prefeito em causar danos ao erário e comprometer o funcionamento da administração pública. O juiz observou que as fotografias apresentadas evidenciam o abandono das unidades escolares do Povoado Bacabinha, Santo Antônio, bem como da Unidade de Saúde do Santo Antônio, onde rachaduras nas paredes e a ausência de telhado foram constatadas, além da presença de resíduos de material cirúrgico e livros nos locais vistoriados.

Para o magistrado, a conduta do requerido violou a moralidade administrativa e prejudicou a prestação de serviços públicos adequados e eficientes aos munícipes, princípio fundamental para a administração pública.

Diante disso, a sentença impôs as seguintes penalidades a Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca:

Ressarcimento do dano material: O valor será apurado em sede de liquidação de sentença.

Perda de sua atual função pública: O ex-prefeito será afastado de qualquer cargo público que esteja ocupando.

Suspensão dos direitos políticos por 8 anos: Ficando impedido de se candidatar ou exercer qualquer cargo público nesse período.

Multa civil: A multa foi fixada no valor do dano causado.


Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios: Direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Para garantir o ressarcimento ao erário, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, com ofícios enviados aos cartórios de registro de imóveis da comarca, Detran-PI e Junta Comercial, para que providenciem a indisponibilidade de bens, direitos e haveres em nome de Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca. Eventuais restrições realizadas devem ser comunicadas ao Juízo no prazo de 10 dias.

Outro lado:

O espaço está aberto para quaisquer esclarecimentos por parte do ex-gestor


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